Despacho n.º 1007/2024
Data de publicação | 25 Janeiro 2024 |
Número da edição | 18 |
Seção | Serie II |
Órgão | Construção Pública, E. P. E. |
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 502
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Despacho n.º 1007/2024
Sumário: Subdelegação de poderes no trabalhador Nuno Filipe Chang Ho.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e
na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas
Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, e n.º 624/2021, de
22 de junho, n.º 740/2021, de 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de
outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de
maio, n.º 1202/2022, de 4 de novembro, e n.º 57/2023, de 10 de janeiro e pela deliberação tomada
em reunião do Conselho de Administração de 29 de novembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do
Despacho de Subdelegação de Poderes do Diretor -Geral de Investimento, Sr. Eng.º Nuno Miguel
Martinho Catarro, de 06 de dezembro de 2023, subdelego:
Artigo 1.º
1 — No Gestor de Contrato nomeado e, em caso de ausência ou impedimento deste, nos
suplentes que houverem sido nomeados, Eng.º Nuno Filipe Chang Ho, sem faculdade de subdele-
gação, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 1 do artigo 1.º do suprarreferido Despacho
de Subdelegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de
empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização a
respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos emprei-
teiros;
f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segu-
rança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de
segurança da obra.
2 — No trabalhador, Eng.º Nuno Filipe Chang Ho, sem faculdade de subdelegação, relativa-
mente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de
cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão
de contratar, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 2 do artigo 1.º do suprarreferido
Despacho de Subdelegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de
empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
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