Despacho n.º 1007/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoConstrução Pública, E. P. E.
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 502
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Despacho n.º 1007/2024
Sumário: Subdelegação de poderes no trabalhador Nuno Filipe Chang Ho.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e
na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas
Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, e n.º 624/2021, de
22 de junho, n.º 740/2021, de 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de
outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de
maio, n.º 1202/2022, de 4 de novembro, e n.º 57/2023, de 10 de janeiro e pela deliberação tomada
em reunião do Conselho de Administração de 29 de novembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do
Despacho de Subdelegação de Poderes do Diretor -Geral de Investimento, Sr. Eng.º Nuno Miguel
Martinho Catarro, de 06 de dezembro de 2023, subdelego:
Artigo 1.º
1 — No Gestor de Contrato nomeado e, em caso de ausência ou impedimento deste, nos
suplentes que houverem sido nomeados, Eng.º Nuno Filipe Chang Ho, sem faculdade de subdele-
gação, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 1 do artigo 1.º do suprarreferido Despacho
de Subdelegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de
empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização a
respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos emprei-
teiros;
f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segu-
rança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de
segurança da obra.
2 — No trabalhador, Eng.º Nuno Filipe Chang Ho, sem faculdade de subdelegação, relativa-
mente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de
cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão
de contratar, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 2 do artigo 1.º do suprarreferido
Despacho de Subdelegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de
empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,

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