Despacho n.º 1007/2021 de 14 de maio de 2021

Data de publicação14 Maio 2021
Número da edição94
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

A Resolução n.º 66/94, de 28 de abril, alterada pela Resolução n.º 64/98, de 26 de março, veio estabelecer a comparticipação nos encargos com a aquisição de combustível efetuada pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, através do atualmente designado, Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico na dependência do Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia.

Assim, nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 66/94, de 28 de abril, e dos artigos 9.º, 11.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, determina-se, por Associação de Bombeiros Voluntários, o seguinte montante máximo, para o primeiro semestre de 2021, da comparticipação financeira para suporte dos encargos com a aquisição de combustíveis:


Santa Maria 4,889.55 €

Ponta Delgada 52,763.62€

Ribeira Grande 33,702.33€

Vila Franca do Campo 14,375.65€

Nordeste 8,290.10€

Povoação 10,065.57€

Angra do Heroísmo 20,994.78€

Praia da Vitória 19,899.71€

Graciosa 5,084.82€

Velas 8,631.46€

Calheta de S. Jorge 5,004.56€

Madalena 7,770.40€

Lajes do Pico 9,023.29€

São Roque do Pico 7,129.85€

Faial 10,387.78€

S. Cruz das Flores 3,175.55€

Corvo 318.08€


10 de maio de 2021. - O Secretário...

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