Despacho n.º 10069/2016

Data de publicação09 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 10069/2016

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas Emergentes

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 192/2015, de 2 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas Emergentes.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo NCE/15/00047, em 20 de junho de 2016, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 14 de julho de 2016, com o n.º R/A-Cr 111/2016.

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas Emergentes.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas Emergentes corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 60 ECTS;

b) Uma Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio de natureza científica, correspondente a 60 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de...

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