Despacho n.º 10069/2016
Data de publicação | 09 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 10069/2016
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas Emergentes
Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 192/2015, de 2 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas Emergentes.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo NCE/15/00047, em 20 de junho de 2016, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 14 de julho de 2016, com o n.º R/A-Cr 111/2016.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas Emergentes.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas Emergentes corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 60 ECTS;
b) Uma Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio de natureza científica, correspondente a 60 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO