Despacho n.º 10063/2023

Data de publicação29 Setembro 2023
Data06 Janeiro 2023
Gazette Issue190
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
N.º 190 29 de setembro de 2023 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 10063/2023
Sumário: Subdelegação de poderes em titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Na sequência do Despacho n.º 9701/2023, de 6 de setembro de 2023, do Diretor -Geral de
Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de
2023 e nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do
artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública,
aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 33/2016, de 28 de junho e
pelo Decreto -Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção -Geral de Energia
e Geologia (DGEG), determino o seguinte:
1 — Subdelegar na Diretora de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos (DSRHG),
Maria Carla Gomes Torres Lourenço Torgal, designada pelo Despacho n.º 6017/2016, de 27 de abril,
do Diretor -Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de
maio de 2016, cuja comissão de serviço foi renovada pelo Despacho n.º 12505/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2022, os poderes que me foram
delegados pelo Despacho n.º 9701/2023, de 6 de setembro de 2023, do Diretor -Geral de Energia
e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2023, para
a prática dos seguintes atos:
a) Os constantes no Decreto -Lei n.º 84/90, de 16 de março (águas de nascente), no Decreto-
-Lei n.º 85/90, de 16 de março (águas mineroindustriais), no Decreto -Lei n.º 86/90, de 16 de março
(águas minerais naturais) e no Decreto -Lei n.º 87/90, de 16 de março (recursos geotérmicos), com
exceção do previsto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 84/90, de 16 de março;
b) Os respeitantes ao licenciamento industrial no âmbito das águas minerais naturais e de
nascente, nos termos do Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual, com
exceção da emissão dos respetivos títulos de exploração;
c) Designar representantes para as Comissões de Avaliação no âmbito do Regime Jurídico
de Avaliação de Impacte Ambiental.
2 — Subdelegar na Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos
(DSEF -RG), Patrícia Maria Soldin da Silva Falé e Costa, designada pelo Despacho n.º 3888/2020,
de 5 de março, do Diretor -Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 63, de 30 de março de 2020, atento o Despacho n.º 4661/2020, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2020, e com a faculdade de subdelegação em dirigentes intermédias
de 2.º grau da DSEF -RG, os poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 9701/2023, de
6 de setembro de 2023, do Diretor -Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2023, para a prática dos seguintes atos:
a) Os constantes do Decreto -Lei n.º 30/2021, de 7 de maio (depósitos minerais), na sua redação
atual, com exceção dos previstos no artigo 10.º e artigo 11.º no que respeita à decisão de rejeição,
indeferimento ou de atribuição dos direitos de avaliação prévia, bem como à celebração dos res-
petivos contratos administrativos, no n.º 3 do artigo 12.º no que respeita à fixação de perímetros de
exclusão, no n.º 9 do artigo 20.º no que respeita à autorização para a realização de trabalhos em
terrenos vizinhos, no n.º 6 do artigo 39.º no que respeita à emissão da certificação e na alínea i)
do artigo 64.º no que respeita à aprovação das medidas preventivas;
b) Determinar, no que respeita aos depósitos minerais, a realização de exames para operação
de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, bem como o

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