Despacho n.º 1006/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoConstrução Pública, E. P. E.
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 498
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Despacho n.º 1006/2024
Sumário: Subdelegação de poderes no diretor da Divisão de Habitação, no diretor da Divisão de
Educação, no coordenador da Equipa de Coordenação de Projeto e na coordenadora
do Núcleo de Apoio ao Investimento.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e
na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas
Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, e n.º 624/2021, de 22
de junho, n.º 740/2021, de 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outu-
bro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de maio,
n.º 1202/2022, de 4 de novembro, e n.º 57/2023, de 10 de janeiro, e pela deliberação tomada em
reunião do Conselho de Administração de 29 de novembro de 2023, adiante designada “Delegação
de Poderes”, subdelego:
Artigo 1.º
1 — No Diretor da Divisão de Habitação, Eng.º Luís Carlos Correia da Silva e no Diretor da
Divisão de Educação, Eng.º Mário Henrique da Silva Coelho com faculdade de subdelegação nos
gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que
houverem sido nomeados, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas f),
h), i), k), r) e t), do artigo 1.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de
empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a
respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos emprei-
teiros;
f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segu-
rança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de
segurança da obra.
2 — No Diretor da Divisão de Habitação, Eng.º Luís Carlos Correia da Silva, e no Diretor da
Divisão de Educação, Eng.º Mário Henrique da Silva Coelho, com faculdade de subdelegação nos
trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados
na sequencia de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento
tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar, os poderes que me
foram conferidos por aquele órgão nas alíneas f), h), i), k), r) e t), do artigo 1.º da Delegação de
Poderes, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

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