Despacho n.º 1006/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data07 Novembro 2022
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 1006/2023
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária do
Imposto sobre o Património.
Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º
da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida pelos pontos I, n.º 7.3, II, n.os 1.5 e 3.2,
IV, n.º 6.1 c) e V, n.º 1.5 e 1.6 do Despacho n.º 13101/2022, de 7 de novembro de 2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 218/2022 de 11 de novembro de 2022, subdelego:
I. Nos diretores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respetivos serviços e
áreas, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:
1 — Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis
(DSIMI), Dra. Maria da Graça Vasques Moreira Neto:
a) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada
nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de
5 000 EUR;
b) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), for-
mulados nos termos das alíneas c), d), h), i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais;
c) Apreciar e decidir as propostas de anulação do IMI, até ao limite de 5 000 EUR;
d) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;
e) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, até ao montante de imposto contestado de 250 000 EUR;
f) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º
da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto
de sancionamento superior;
g) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do
artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para
a sua apreciação e decisão;
h) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como
na sua manutenção e conservação;
i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
j) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
k) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador -estudante.
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, coló-
quios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que
decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do
artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 86A/2016, de 29 de dezembro.
2 — Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões
Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições
Especiais (DSIMT), Dra. Maria Regina Campos Coimbra:
a) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada
nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de
5 000 EUR;
b) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;

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