Despacho n.º 10059/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Gazette Issue157
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 10059/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Alfândega do Aeroporto do Porto, Manuel
Ribeiro.
Delegação de competências
1 — Delegação
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo
à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a ultima redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de
setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, promovo a
seguinte delegação de competências a exercer na área de jurisdição da respetiva alfândega:
1.1 — No Diretor de Alfândega Adjunto, José Paulo Garcia Rodrigues:
a) Promover, controlar e decidir as ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de
transporte introduzidos no território aduaneiro da comunidade e sobre os locais de armazenagem
das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir e decidir o cumprimento das formalidades
aduaneiras referentes à apresentação das mercadorias à Alfândega e no âmbito do processo de
desalfandegamento das mercadorias;
b) Coordenar e controlar a liquidação e cobrança dos direitos aduaneiros, impostos especiais
de consumo e demais imposições cobradas pelas Alfândegas;
c) Instruir, informar, dar parecer e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito adua-
neiro e fiscal, bem como a aplicação dos regimes preferenciais e dos que conferem um tratamento
pautal diferenciado;
d) Coordenar, controlar e decidir a atribuição de um destino aduaneiro às mercadorias;
e) Assegurar a gestão corrente da caução global para desalfandegamento e demais garantias
fiscais;
f) Coordenar, fiscalizar e decidir o controlo «à posteriori» da documentação aduaneira e fiscal;
g) Promover e assegurar a contabilização das receitas e tesouraria do estado;
h) Apreciar e decidir os pedidos de apuramento dos regimes aduaneiros económicos e sus-
pensivos e de destino especial;
i) Autorizar a entrada e saída de mercadoria dos armazéns de exportação e de depósito tem-
porário sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto do Porto;
j) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos referen-
tes ao Núcleo dos Procedimentos Aduaneiros, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos
ou seus representantes ou mandatários, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente
superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante
k) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham natureza de expediente necessário.
1.2 — Na Coordenadora do Núcleo Jurídico, Maria João Pacheco da Cunha Coutinho
a) Instruir os processos de contraordenação aduaneira e os pedidos de redução e de dispensa
das coimas.
b) Manter permanentemente atualizada informação sobre processos -crime e sobre os pro-
cessos de contraordenação.
c) Organizar os processos de impugnação judicial dos atos praticados pelo diretor da alfândega.
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos referen-
tes ao Núcleo Jurídico, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes
ou mandatários, com excepção da dirigida a instancias hierarquicamente superiores, bem como a
outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante

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