Despacho n.º 10056/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Gazette Issue157
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
www.dre.pt
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Despacho n.º 10056/2022
Sumário: Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger,
modelo Alcotest 7510 PT.
Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger,
modelo Alcotest 7510 PT
Considerando que a aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designada-
mente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e,
neste caso, dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado, é uma
competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições conju-
gadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b)
do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de
Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo
à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível,
pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime do controlo metrológico, nos termos do n.º 5
do referido artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º do Regulamento de
Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime
do controlo metrológico:
Aprovou o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT,
através do Despacho n.º 8219/2019, de 17 de setembro (aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26),
por 3 anos a contar da data de publicação no Diário da República;
Aprovou complementarmente, através do Despacho n.º 9378/2021, de 24 de setembro (apro-
vação complementar de modelo n.º 701.51.21.03.74), esse mesmo equipamento;
Renovou a aprovação do referido equipamento, através do Despacho n.º 4941/2022, de 27
de abril (renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20), por 3 anos a contar da referida
data de publicação.
Considerando que a ANSR, para uso no controlo e fiscalização do trânsito:
Aprovou, através do Despacho n.º 9911/2019, de 14 de outubro, o supra identificado equipamento;
Aprovou complementarmente, através do Despacho n.º 4497/2022, de 19 de abril, esse mesmo
equipamento.
Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do
trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar
n.º 28/2012, na alínea b) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, na redação
dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regu-
lamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas,
após renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20 efetuada pelo IPQ, I. P., renovo a
aprovação para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento alcoolímetro quan-
titativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, L.da,
com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790-111 Carnaxide, representante em
Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.
2 de agosto de 2022. — O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui
Paulo Soares Ribeiro.
315590608

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