Despacho n.º 10049/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Gazette Issue157
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10049/2022
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, a
competência para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de
contrato e de execução contratual relativos à aquisição de duas shelters de comunicação
para a capacidade de ciberdefesa tática do Exército Português.
Nos termos da Constituição e da lei, o Exército Português tem por missão principal participar,
de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionado para a
geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Neste contexto, incumbe -lhe ainda participar nas missões militares necessárias para asse-
gurar os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar, incluindo missões
humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte,
participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional,
destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações
de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que seja constituído como entidade prima-
riamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de
segurança, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das
Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei n.º 2/2021, de 9 de agosto, bem como colaborar em
missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e
a melhoria da qualidade de vida das populações.
As alterações no ambiente em que se desenvolvem as operações militares, bem como os siste-
mas de armas utilizados, estão hoje bastante dependentes da componente digital. Deste modo, para
que o Exército possa desenvolver as suas missões e participar em compromissos internacionais do
Estado, no âmbito militar, é essencial desenvolver a valência de ciberdefesa tática «CD -DEPLOY»,
sendo, para o efeito, necessária a aquisição de duas shelters equipadas com comunicações para
posterior colocação em viaturas.
A tipologia dos bens a adquirir está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa»,
na categoria ML11 — «Equipamento eletrónico especialmente concebido para uso militar e com-
ponentes especialmente concebidos para o mesmo», constante do anexo I à Lei n.º 37/2011, de
22 de junho, na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 98/2019, de 30 de julho, podendo o res-
petivo procedimento aquisitivo ser desenvolvido pela Nato Support Procurement Agency (NSPA),
configurando -se como contratação excluída, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro.
As verbas associadas ao investimento neste tipo de equipamentos encontram -se contempla-
das na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho,
através da Capacidade «Comando e Controlo Terrestre».
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de
Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua reação atual, do
disposto no n.º 1 do artigo 2.º da LPM, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, dos
artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, aplicáveis
por força do artigo 73.º do Decreto -Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º a 47.º do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Autorizo a aquisição, no âmbito do projeto do EXE01 — Sistema de Informações e
Comunicações, de 2 (duas) shelters de comunicações para a capacidade de ciberdefesa tática
do Exército Português, no âmbito do desenvolvimento do projeto «CD -DEPLOY», bem como a
respetiva despesa até ao montante máximo de € 1 373 000,00 (um milhão, trezentos e setenta e
três mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na
LPM, na Capacidade «Comando e Controlo Terrestre».

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