Despacho n.º 10032/2022
Data de publicação | 12 Agosto 2022 |
Data | 02 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 156 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
www.dre.pt
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 10032/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade do Porto e na diretora do
Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro de Recursos e Serviços Comuns
da Universidade do Porto.
Delegação de competências no Administrador da Universidade do Porto e na Diretora do Serviço
de Compras e Gestão Contratual do Centro
de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto
Delegação de competências no Administrador da Universidade do Porto e na Diretora do Ser-
viço de Compras e Gestão Contratual, Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade
do Porto
Acesso e utilização da Plataforma eContas no âmbito das instruções que estabelecem a disci-
plina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia e fiscalização
concomitante do Tribunal de Contas aprovadas pelas Resoluções 3/2022 — PG e 4/2022 — PG
do Tribunal de Contas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos pro-
cessos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma
eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022 -PG do Tribunal de Contas, a partir de
2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem
como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através
da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.”;
O mesmo sucede com a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais a
contratos de empreitada de obras públicas — (n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas
em anexo à Resolução 4/2022 -PG do Tribunal de Contas);
Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, a atribuição
dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais
de Utilização da plataforma (ANEXO II à Resolução 3/2022 -PG do Tribunal de Contas);
“Utilizador autorizado” é a pessoa singular com poderes para a remessa de processos de
Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao abrigo, designadamente, de competência delegada (vd.
alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das Condições Gerais de Utilização da plataforma);
Em face do exposto delego:
No Administrador da Universidade do Porto, João Carlos Ferreira Ribeiro, e na Diretora do
Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universi-
dade do Porto, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães, os poderes de representação necessários
para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado — por
Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização
Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de
Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 — PG e
4/2022 -PG do Tribunal de Contas.
1 de agosto de 2022. — O Reitor, António de Sousa Pereira.
315585198
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO