Despacho n.º 10032/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data02 Janeiro 2022
Gazette Issue156
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
www.dre.pt
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 10032/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade do Porto e na diretora do
Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro de Recursos e Serviços Comuns
da Universidade do Porto.
Delegação de competências no Administrador da Universidade do Porto e na Diretora do Serviço
de Compras e Gestão Contratual do Centro
de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto
Delegação de competências no Administrador da Universidade do Porto e na Diretora do Ser-
viço de Compras e Gestão Contratual, Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade
do Porto
Acesso e utilização da Plataforma eContas no âmbito das instruções que estabelecem a disci-
plina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia e fiscalização
concomitante do Tribunal de Contas aprovadas pelas Resoluções 3/2022 — PG e 4/2022 — PG
do Tribunal de Contas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos pro-
cessos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma
eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022 -PG do Tribunal de Contas, a partir de
2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem
como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através
da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.”;
O mesmo sucede com a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais a
contratos de empreitada de obras públicas — (n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas
em anexo à Resolução 4/2022 -PG do Tribunal de Contas);
Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, a atribuição
dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais
de Utilização da plataforma (ANEXO II à Resolução 3/2022 -PG do Tribunal de Contas);
“Utilizador autorizado” é a pessoa singular com poderes para a remessa de processos de
Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao abrigo, designadamente, de competência delegada (vd.
alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das Condições Gerais de Utilização da plataforma);
Em face do exposto delego:
No Administrador da Universidade do Porto, João Carlos Ferreira Ribeiro, e na Diretora do
Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universi-
dade do Porto, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães, os poderes de representação necessários
para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado — por
Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização
Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de
Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 — PG e
4/2022 -PG do Tribunal de Contas.
1 de agosto de 2022. — O Reitor, António de Sousa Pereira.
315585198

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