Despacho n.º 10026/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data05 Julho 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Reitoria
Despacho n.º 10026/2022
Sumário: Delegação de poderes na administradora da Universidade dos Açores.
Delegação de poderes na Administradora da Universidade dos Açores
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º
dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, nos artigos 44.º a 50.º do Código
de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e, ainda,
no uso da faculdade de subdelegação das competências delegadas pelo Conselho de Gestão no
n.º 3 da Deliberação de 5 de julho de 2022, determino o seguinte:
1 — Delegar na Administradora da Universidade dos Açores, Dr.ª Cíntia Ricardo Reis Machado,
a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da área financeira e administrativa:
a) Elaborar as propostas de planos e relatórios anuais de atividades da Universidade dos
Açores, propondo as formas de financiamento mais adequadas;
b) Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento da Universidade
dos Açores, no respeito pelas orientações, objetivos e metas estabelecidos;
c) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da
competência do Reitor, como sejam os atos que a lei comete ao órgão competente para a decisão
de contratar e ao contraente público, incluindo a autorização de pagamento;
d) Outorgar contratos de trabalho com pessoal não docente e não investigador, bem assim as
suas alterações, renovações e atos de cessação, previamente autorizados pela Reitora.
2 — Subdelegar da Administradora da Universidade dos Açores, Dr.ª Cíntia Ricardo Reis
Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 — No âmbito da gestão geral:
a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas
pelo Conselho de Gestão e restantes órgãos da Universidade dos Açores;
b) Assegurar a orientação geral dos serviços e definir o respetivo programa de desenvolvimento,
avaliando -o e corrigindo -o em função dos indicadores de gestão recolhidos, de acordo com a lei e
as orientações emitidas pelas entidades competentes;
c) Propor aos órgãos próprios da Universidade dos Açores as medidas que considere mais
adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;
d) Assegurar a execução dos planos aprovados;
e) Praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Conselho
de Gestão;
f) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da Universidade dos Açores, dentro
dos limites da presente delegação e do disposto na lei e nos Estatutos da Universidade dos Açores;
g) Autorizar a passagem de certidões em matéria de natureza administrativa e financeira, bem
como a restituição de documentos aos interessados;
h) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes
e de gestão administrativa e financeira.
2.2 — No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Garantir a execução do plano de gestão provisional de pessoal não docente e não inves-
tigador;

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