Despacho n.º 10010/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
www.dre.pt
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 10010/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Respostas Sociais na chefe
de setor de Cooperação e Equipamentos Sociais.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências
que me foram subdelegadas por despacho do Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto
da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 5291/2019, publicado no Diário da República,
2.ª série n.º 103, publicado em 29 de maio, subdelego na Chefe de Setor de Cooperação e Equi-
pamentos Sociais, licenciada Rute Isabel Januário Vieira, as competências para:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Apoiar no desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho, de acordo com
as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas:
2.1 — Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as
matérias da sua competência, contribuindo para o aperfeiçoamento das medidas de política social;
2.2 — Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
2.3 — Assegurar a planificação, elaboração e avaliação da intervenção desenvolvida pela
equipa, tendo em vista a melhoria do desempenho da equipa e a qualificação do funcionamento
das respostas sociais;
2.4 — Proceder à validação dos Relatórios de Ação de Acompanhamento às Respostas Sociais,
emitir parecer sobre o seu resultado e promover a notificação das entidades;
2.5 — Assegurar a supervisão da equipa do NRS de acompanhamento às Casas de Acolhimento;
2.6 — Garantir a supervisão dos processos associados ao registo mensal de frequências e
processamentos associados;
2.7 — Validar e dar sequência aos processos de registo das IPSS (corpos gerentes e estatutos);
2.8 — Colaborar na validação de processos de celebração, revisão e cessação de Acordos
de Cooperação;
2.9 — Colaborar na resposta a pedidos de entidades e serviços, externos e internos, como
sejam Departamento de Fiscalização, Gabinete de Auditoria Interna, Tribunais, entre outros;
2.10 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 19 de outubro de 2020,
ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos
do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de julho de 2022. — A Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Lídia Maria Nunes Gameiro.
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