Despacho n.º 1000/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Data06 Novembro 2023
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior de Agronomia
Despacho n.º 1000/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Assiduidade dos Funcionários Técnicos e Administrativos do
Instituto Superior de Agronomia.
O controlo de assiduidade e pontualidade dos funcionários Técnicos e Administrativos que
prestam serviço no Instituto Superior de Agronomia (ISA), da Universidade de Lisboa é essencial
para garantir um funcionamento adequado às atividades a desenvolver no ISA, o qual deve estar
regulado.
Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 74.º e 75.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, compete à entidade empregadora pública, dentro dos limites decorrentes do
vínculo de emprego público e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado
o trabalho;
Considerando que esta matéria carece de regulamentação interna que contemple as regras e
princípios em matéria de duração e horário de trabalho no Instituto Superior de Agronomia;
Considerando que foram dadas contribuições adicionais pela Comissão dos Funcionários
Técnicos e Administrativos do ISA;
Considerando a necessidade de se proceder a uma nova revisão do Regulamento de Assidui-
dade dos trabalhadores técnicos e administrativos do Instituto Superior de Agronomia, garantindo
que o mesmo vai de encontro aos interesses da Instituição e dos trabalhadores;
Considerando que o Regulamento em anexo, foi apreciado e aprovado em Conselho de Gestão
do ISA, realizado em 06 de novembro de 2023;
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior
de Agronomia, da Universidade de Lisboa:
1 — Aprovo o regulamento de assiduidade dos trabalhadores técnicos e administrativos que
prestam serviço no ISA, o qual é publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte inte-
grante;
2 — É revogado o Despacho n.º 10583/2019, de 30 de outubro, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 221, de 18 de novembro e demais disposições que regulem sobre a matéria
versada no presente Regulamento.
10 de janeiro de 2024. — O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro
de Brito.
ANEXO
Regulamento de Assiduidade dos Funcionários Técnicos e Administrativos
do Instituto Superior de Agronomia
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se aos trabalhadores que, com vínculo de emprego público,
exercem funções, como Funcionários Técnicos e Administrativos (adiante designados FTA) no
Instituto Superior de Agronomia (adiante designado ISA).
2 — O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações,
às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo ISA e nos termos destes, desenvolvam
atividades de natureza laboral no ISA.

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