Despacho Ministerial n.º DD31, de 12 de Janeiro de 1976

Despacho ministerial conjunto Decorrente do processo de liquidação em curso da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura surge a necessidade de assegurar a continuidade da Divisão Agro-Pecuária e Industrial do Vale do Lis.

Atendendo a que a referida divisão deve constituir uma unidade autónoma, dado os seus problemas específicos, e vem, na prática, sendo já tratada como tal, com base no Decreto-Lei n.º 482/74, de 25 de Setembro, determina-se: 1. É desanexada da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura a Divisão Agro-Pecuária e Industrial do Vale do Lis, que passa a constituir uma unidade autónoma e designada por Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego.

  1. São transferidos para a referida unidade todos os bens móveis ou imóveis, todo o activo e passivo, assim como quaisquer valores e direitos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento pertencentes à Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura, afectos àquela divisão.

  2. Transitam também para a referida Unidade todas as obrigações com o pessoal afecto directamente à Divisão agora desanexada.

  3. É designada para administrar transitoriamente a Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego uma comissão administrativa constituída por: Engenheiro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT