Despacho n.º 13454/2008, de 14 de Maio de 2008

Despacho n. 13454/2008

Tendo em consideraçáo a Portaria n. 633/2007, de 30 de Maio, que regulou a estrutura nuclear da Direcçáo -Geral do Emprego e das Relaçóes de Trabalho, bem como as competências das suas unidades orgânicas, tendo criado a Direcçáo de Serviços da Regulamentaçáo Colectiva e Organizaçóes do Trabalho;

Tendo em consideraçáo a Portaria n. 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo -Geral do Emprego e das Relaçóes de Trabalho;

Tendo em consideraçáo a conveniência de cometer parte das atribuiçóes da Direcçáo de Serviços da Regulamentaçáo Colectiva e Organizaçóes do Trabalho a uma unidade orgânica flexível;

Nos termos do n. 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

  1. É criada a Divisáo de Organizaçóes do Trabalho, integrada na Direcçáo de Serviços da Regulamentaçáo Colectiva e Organizaçóes do Trabalho, com as seguintes atribuiçóes:

    1. Preparar medidas de política, legislaçáo e regulamentaçáo relativas a organizaçóes representativas dos trabalhadores e dos empregadores; b) Praticar os actos relativos às organizaçóes representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;

    2. Registar os acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores...

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