Despacho N.º 442/2008 de 13 de Maio

A Resolução n.º 66/94, de 28 de Abril, alterada pela Resolução n.º 64/98, de 26 de Março, veio estabelecer a comparticipação nos encargos com a aquisição de combustíveis efectuada pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, através do Fundo Regional de Abastecimento, posteriormente designado por Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, actualmente extinto e substituído pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.

De acordo com o n.º 2 da Resolução n.º 66/94, de 28 de Abril, conjugado com os artigos 8.º, 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, os montantes a conceder a cada Associação serão fixados, anualmente, por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais a Habitação e Equipamentos e da Economia.

Assim, nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 66/94, de 28 de Abril, conjugado com os artigos 8.º, 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, determina-se o seguinte:

Único - Os montantes máximos da comparticipação financeira destinada a suportar os encargos com a aquisição de combustíveis, a conceder no ano de 2008 a cada uma das Associações de Bombeiros Voluntários abaixo identificadas, são os seguintes:

Santa Maria ……………………… € 5.456,00
Ponta Delgada ……………………… € 64.820,00
Ribeira Grande ……………………… € 43.173,00
Vila Franca do Campo ……………………… € 14.787,00
Nordeste ……………………… € 11.129,00
Povoação ………………………
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