Despacho N.º 388/2004 de 25 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 388/2004 de 25 de Maio de 2004

Considerando que a funcionária Maria do Céu Medeiros Simas da Costa Couto se encontra integrada no quadro de pessoal da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, desde 13 de Fevereiro de 2001, por transição do Gabinete de Edição do Jornal Oficial da dependência da Secretaria-Geral para a dependência da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2001/A, de 12 de Fevereiro,

Considerando que, a funcionária, é titular da categoria profissional de assistente administrativa especialista, da carreira de assistente administrativo.

Considerando, contudo, que exerce funções de cobrança das receitas provenientes do pagamento das assinaturas e das publicações do Jornal Oficial.

Considerando que, o Decreto Legislativo Regional n.º 7/89/A, de 20 de Julho, prevê a atribuição do abono para falhas aos tesoureiros.

Considerando, para mais, que nos termos da alínea b) do artigo 2.º, do diploma acima referido, os funcionários ou agentes que, não se encontrem integrados na carreira de tesoureiro, mas que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por estes responsáveis, têm direito ao abono para falhas.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º, e nos termos dos artigos 4.º e 5.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º...

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