Despacho N.º 369/2004 de 11 de Maio

S.R. DO AMBIENTE

Despacho n.º 369/2004 de 11 de Maio de 2004

Obrigado,, acompanhamento do processo de elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente dos Planos de Urbanização que constituem um dos tipos legais de Planos Municipais de Ordenamento do Território, visa apoiar o desenvolvimento dos trabalhos por forma a assegurar a respectiva eficácia e qualidade técnica. Acresce que este é também o processo adequado à promoção da conformação e compatibilização daqueles, com os instrumentos de gestão territorial vigentes ou com quaisquer outros planos sem carácter normativo e vinculativo para as entidades públicas, ou programas e projectos de interesse municipal ou supramunicipal.

Um processo desta natureza permitirá ainda aos diversos órgãos e serviços da administração pública, ponderar os actos que sejam susceptíveis de condicionar as soluções que vierem a ser propostas pelos planos de urbanização, garantindo, desse modo, uma informação actualizada e uma adequada concertação dos múltiplos interesses públicos em presença.

Assim, considerando a solicitação da Câmara Municipal da Ribeira Grande e a respectiva proposta de constituição da comissão de acompanhamento do Plano de Urbanização da Cidade da Ribeira Grande, concelho da Ribeira Grande, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 9 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que deu nova redacção ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, e que aplica à Região Autónoma dos Açores, o Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, conforme faculta o artigo 156.º deste diploma, determino:

Pelo presente despacho é constituída a Comissão de Acompanhamento do processo de elaboração do Plano de Urbanização da Cidade da Ribeira Grande, concelho da Ribeira Grande, adiante sempre designada por Comissão de Acompanhamento.

A Comissão de Acompanhamento referida no número anterior integra os elementos seguintes:

Um representante da Câmara de Municipal da Ribeira Grande;

Um representante da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;

Um representante dos Serviços dependentes da Secretária Regional Adjunta da Presidência;

Um representante da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos;

Um representante do Instituto Regional de Ordenamento Agrário.

Os membros da Comissão de Acompanhamento são denominados por vogais.

O...

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