Despacho N.º 348/2004 de 4 de Maio

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho n.º 348/2004 de 4 de Maio de 2004

As Unidades Privadas de Saúde são estabelecimentos privados, não integrados no Serviço Regional de Saúde, mas que têm por objecto a prestação de cuidados de saúde nas mais variadas áreas.

As Instituições Particulares de Solidariedade Social, por seu turno, são entidades privadas sem finalidade lucrativa, que visam a realização dos deveres morais de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, através nomeadamente da prestação de cuidados de saúde, de medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

Considerando que se torna necessário garantir a prestação desses cuidados, pelo sector privado, na estrita observância de parâmetros de qualidade.

Considerando que o livro de reclamações é o instrumento que melhor permite o controlo por parte dos utentes dessa mesma qualidade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, determino o seguinte:

É aprovado um modelo único de Livro de Reclamações para todas as Unidades Privadas de Saúde e Instituições Particulares de Solidariedade Social, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte...

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