Despacho n.º 10008/2007, de 30 de Maio de 2007
Despacho n.o 10 008/2007
Nos termos do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 14.o e do n.o 2 do artigo 15.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 12 de Janeiro de 2007, que aprovou, por delegaçáo, a planta parcelar n.o S2C1-E-202-13-03b e o mapa de áreas relativo à construçáo da obra da A2/IP7 - sublanço Grândola Norte-Grândola Sul - PE20 expropriaçóes - alteraçáo - Outubro de 2006, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, ao abrigo do artigo 161.o do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.o 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo da parcela de terreno necessária à construçáo deste sublanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriaçóes se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com a expropriaçáo em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 12.o do Código das Expropriaçóes.
30 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas
A2 - Auto-estrada do Sul - Sublanço Grândola Norte-Grândola Sul
Desenho n.o S2C1-E-202-13-03b
Data: Outubro de 2006. Concelho de Grândola. Freguesia de Grândola.
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Referências
Áreas (m2)
Matriz Registo predial
Número das parcelas
Nome e moradas dos proprietários e outros interessados
Denominaçáo e confrontaçóes do prédio e confrontaçóes da parcela a expropriar
Do prédio Da...
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