Despacho n.º 10007/2007, de 30 de Maio de 2007

Despacho n.o 10 007/2007

Criaçáo da estrutura flexível da Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAPALG)

No uso das competências conferidas pela alínea f) do n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, no cumprimento do disposto no n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e no respeito pelos limites definidos pela alínea e) do artigo 1.o da Portaria n.o 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, determino a criaçáo da estrutura flexível da Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAPALG), que será a seguinte:

  1. o

    Direcçáo de Serviços de Planeamento e Controlo

    1 - A Direcçáo de Serviços de Planeamento e Controlo compreende a Divisáo de Controlo e a Divisáo de Estudos e Programaçáo.

    2 - à Divisáo de Controlo compete:

    a) Assegurar a execuçáo das acçóes de monitorizaçáo e controlo da atribuiçáo de prémios, subsídios e apoios decorrentes da política agrícola comum (PAC) ao nível regional; b) Assegurar a execuçáo das acçóes de monitorizaçáo e controlo das intervençóes das organizaçóes comuns de mercado (OCM) ao nível regional; c) Assegurar as acçóes de controlo da qualidade alimentar; d) Assegurar o cumprimento das normas referentes à defesa da reserva agrícola; e) Assegurar as acçóes referentes à protecçáo ambiental dos recursos água e solo; f) Assegurar as acçóes de controlo das condiçóes de pré-reconhecimento e reconhecimento das organizaçóes de produtores (OP).

    3 - à Divisáo de Estudos e Programaçáo compete:

    a) Programar e avaliar as actividades da DRAPALG; b) Apoiar a elaboraçáo do plano de desenvolvimento regional (PDR) e respectivos instrumentos de suporte, nas áreas de competência da DRAPALG;

    c) Recolher, analisar e tratar a informaçáo estatística dos sectores agrário e das pescas;

    d) Coordenar a concepçáo, implementaçáo e funcionamento de um sistema interno de monitorizaçáo e controlo de prémios, subsídios e apoios no âmbito dos sectores agrário e das pescas;

    14 556 e) Contribuir para o aumento da eficácia de intervençáo, promovendo, em articulaçáo com o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), uma adequada coordenaçáo das actividades da DRAPALG, designadamente através da operacionalizaçáo, com os parceiros regionais, das estratégias de intervençáo, de índole sectorial e territorial, e através do estabelecimento de projectos internos multidisciplinares.

  2. o

    Direcçáo de Serviços de Apoio e Gestáo de Recursos

    1 - A Direcçáo de Serviços de Apoio e Gestáo de Recursos compreende a Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos e a Divisáo de Gestáo Financeira e Patrimonial.

    2 - à Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos compete:

    a) Elaborar os estudos necessários à correcta afectaçáo e gestáo interna dos recursos humanos da DRAPALG; b) Promover a formaçáo dos recursos humanos da DRAPALG, nomeadamente através do plano anual de formaçáo, tendo em atençáo as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas; c) Organizar e manter actualizada toda a informaçáo relativa aos recursos humanos da DRAPALG tendo em vista, nomeadamente, a elaboraçáo do balanço social em articulaçáo com a Secretaria-Geral do MADRP; d) Promover a implementaçáo das normas sobre condiçóes de higiene e segurança no trabalho; e) Administrar o sistema informático do Sistema Integrado da Avaliaçáo do Desempenho da Administraçáo Pública (SIADAP), bem como prestar apoio aos seus utilizadores; f) Preparar e divulgar as listas de antiguidade, bem como desencadear, preparar e divulgar o processo de marcaçáo de licença de férias dos recursos humanos da DRAPALG; g) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e processos de aposentaçáo; h) Praticar todos os actos de administraçáo relativos à situaçáo profissional dos...

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