Despacho n.º 9185/2007, de 21 de Maio de 2007

Despacho n.o 9185/2007

Nos termos previstos no n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 7.o do Decreto Regulamentar n.o 8/2007, de 27 de Fevereiro, no artigo 1.o da Portaria n.o 219-C/2007, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.o 219-M/2007, de 28 de Fevereiro, determino que as unidades orgânicas nucleares da Direcçáo-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) sáo compostas por unidades orgânicas flexíveis e por equipas multidisciplinares, num total de 15, nos seguintes termos e competências:

1 - A Direcçáo de Serviços de Informaçáo, Gestáo e Administraçáo (DSIGA) dispóe de:

  1. Divisáo de Gestáo Financeira e Controlo Orçamental;

  2. Divisáo de Organizaçáo e Gestáo de Recursos Humanos;

  3. Divisáo de Planeamento, Documentaçáo e Informática.

    1.1 - à Divisáo de Gestáo Financeira e Controlo Orçamental compete, designadamente:

  4. Preparar os projectos de orçamento e assegurar a gestáo e controlo orçamental;

    13 496 b) Promover a gestáo integrada dos recursos financeiros e garantir a elaboraçáo da conta de gerência e do relatório financeiro anual da gestáo efectuada; c) Assegurar as funçóes inerentes ao movimento das receitas e despesas, aos respectivos registos contabilísticos obrigatórios assim como ao arquivo dos documentos justificativos correspondentes; d) Assegurar as funçóes de aprovisionamento e economato.

    1.2 - à Divisáo de Organizaçáo e Gestáo de Recursos Humanos compete, designadamente:

  5. Desenvolver as acçóes necessárias à organizaçáo e instruçáo dos processos relativos aos recursos humanos e respectivo cadastro assim como no que se refere à sua formaçáo e aperfeiçoamento profissional e elaborar o balanço social; b) Assegurar o processamento de vencimentos, remuneraçóes e outros abonos; c) Promover e assegurar a realizaçáo de acçóes referentes à racionalizaçáo, simplificaçáo e modernizaçáo de circuitos administrativos e suportes de informaçáo; d) Dinamizar a aplicaçáo de normas e procedimentos de modernizaçáo técnica e administrativa com recurso a novas tecnologias; e) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente; f) Assegurar a execuçáo das normas sobre condiçóes ambientais, de higiene e de segurança no trabalho.

    1.3 - à Divisáo de Planeamento, Documentaçáo e Informática compete, designadamente:

  6. Elaborar o plano anual e plurianual de actividades, implementar um sistema de acompanhamento e controlo da sua execuçáo e preparar o respectivo relatório anual; b) Garantir o funcionamento e a eficácia do sistema de comunicaçóes; c) Assegurar a gestáo do serviço de documentaçáo e garantir a circulaçáo e divulgaçáo de informaçóes; d) Promover a aquisiçáo e conservaçáo dos meios informáticos e garantir a manutençáo de um cadastro actualizado dos mesmos; e) Assegurar a gestáo dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicaçóes informáticas e das infra-estruturas das redes de comunicaçáo de dados; f) Conceber, estruturar e organizar a informaçáo da Internet e da intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, manutençáo e actualizaçáo permanente;

  7. Recolher, organizar e divulgar a informaçáo estatística obtida a partir dos procedimentos e actividades da DGADR; h) Programar, preparar e executar as acçóes de informaçáo e relaçóes públicas necessárias à consecuçáo dos objectivos definidos superiormente e assegurar os serviços de recepçáo e encaminhamento dos utentes e visitantes da DGADR.

    2 - A Direcçáo de Serviços da Agricultura, Territórios e Agentes Rurais (DSATAR) dispóe de:

  8. Divisáo de Apoio às Exploraçóes Agrícolas;

  9. Divisáo de Formaçáo e Associativismo;

  10. Equipa de Promoçáo e Desenvolvimento dos Territórios Rurais.

    2.1 - à Divisáo de Apoio às Exploraçóes Agrícolas compete, designadamente:

  11. Incentivar o desenvolvimento e disseminaçáo de boas práticas agrícolas; b) Promover práticas e modos de produçáo ambientalmente sustentáveis; c) Apoiar a vulgarizaçáo de uma gestáo mais eficaz e eficiente das exploraçóes agrícolas; d) Promover a divulgaçáo de novas culturas e produtos agrícolas; e) Estudar, acompanhar e contribuir para a operacionalizaçáo de um regime de enquadramento da actividade agrícola em matérias de licenciamento e da fiscalidade;

  12. Estudar, acompanhar e contribuir para a operacionalizaçáo de um regime de enquadramento dos agentes da actividade agrícola ao nível da segurança social e da higiene e segurança no trabalho; g) Promover a estruturaçáo das exploraçóes agrícolas ao nível do ordenamento fundiário, transmissáo da exploraçáo, arrendamento e redimensionamento; h) Operacionalizar e acompanhar o sistema de aconselhamento agrícola.

    2.2 - à Divisáo de Formaçáo e Associativismo compete, designadamente:

  13. Preparar e propor as linhas de orientaçáo estratégica para a formaçáo profissional e para o associativismo agrícola e rural;

  14. Estudar e propor as medidas de apoio à formaçáo profissional; c) Promover a elaboraçáo e aplicaçáo do plano de formaçáo dos agentes do desenvolvimento agrícola e rural a desenvolver pela DGADR, designadamente no âmbito da formaçáo dos técnicos responsáveis pelo aconselhamento agrícola;

  15. Colaborar, nomeadamente com o Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., no âmbito da preparaçáo e acompanhamento das medidas de apoio à formaçáo e inserçáo profissional dos agentes do desenvolvimento agrícola e rural; e) Proceder ao acompanhamento e avaliaçáo da implementaçáo das linhas de orientaçáo estratégica para a formaçáo profissional e para o associativismo agrícola e rural; f) Estudar e propor medidas de fomento, desenvolvimento e consolidaçáo do associativismo agrícola e rural;

  16. Propor, implementar e desenvolver um registo nacional do associativismo agrícola e rural; h) Estudar e propor a aprovaçáo de um regime jurídico de apoio ao associativismo rural.

    2.3 - à Equipa de Promoçáo e Desenvolvimento dos Territórios Rurais, enquanto equipa multidisciplinar, compete, designadamente:

  17. Incentivar a elaboraçáo de projectos de intervençáo no espaço rural, em especial no âmbito do turismo rural, criaçáo de microempresas e de serviços de apoio à populaçáo rural com o objectivo da revitalizaçáo económica das zonas rurais; b) Promover e acompanhar iniciativas promotoras da diversificaçáo de actividades, de criaçáo de emprego e da igualdade de oportunidades em meio rural tendo em vista a consolidaçáo do tecido produtivo das comunidades rurais;

  18. Participar no apoio, promoçáo e valorizaçáo de iniciativas de recuperaçáo de...

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