Despacho n.º 9117/2007, de 18 de Maio de 2007

Despacho n.o 9117/2007

O Decreto-Lei n.o 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios da organizaçáo dos serviços de psiquiatria e de saúde mental, determina que os hospitais psiquiátricos continuem a assegurar a prestaçáo de cuidados de saúde ao nível local até à criaçáo de serviços locais de saúde mental nas áreas geodemográficas por eles abrangidas, competindo-lhes ainda disponibilizar respostas de âmbito regional em valências que exijam intervençóes predominantemente institucionais, além de assegurarem os cuidados exigidos pelos doentes de evoluçáo prolongada que neles se encontram institucionalizados, promovendo a humanizaçáo e melhoria das respectivas condiçóes de vida.

Por outro lado, de acordo com o Programa do XVII Governo Constitucional, uma das prioridades da política de saúde, no que respeita às instituiçóes do Serviço Nacional de Saúde, é a incrementaçáo de uma efectiva articulaçáo entre as diversas unidades de saúde, nomeadamente através da optimizaçáo de recursos, com vista a uma maior eficiência e eficácia da prestaçáo de cuidados de saúde aos cidadáos.

Nesse sentido, e para melhor se promover e desenvolver a reestruturaçáo da oferta de cuidados de saúde mental na Regiáo Centro, deve ser reconhecida que a gestáo do Hospital de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorváo e do Centro Psiquiátrico de Recuperaçáo de Arnes se passe a fazer de forma integrada, através da composiçáo comum dos respectivos conselhos de administraçáo.

1 - Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.o 6 do artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, na redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 407/91, de 17 de Outubro, ex vi n.o 1 da base XXXI

da Lei n.o 48/90, de 24 de Agosto, na redacçáo da Lei n.o 27/2002, de 8 de Novembro, e nos n.os 1 e 5 do artigo 5.o e 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissáo de serviço, o licenciado António José de Sousa Matos para, em acumulaçáo, exercer as funçóes de enfermeiro-director dos conselhos de administraçáo do Hospital de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorváo e do Centro Psiquiátrico de Recuperaçáo de Arnes.

2 - A acumulaçáo de funçóes resultante do disposto no número anterior náo abrange acumulaçáo de remuneraçóes base e de despesas de representaçáo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2007.

26 de Abril de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

ANEXO

Sinopse curricular

António José de...

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