Despacho n.º 114/MDN/95, de 03 de Maio de 1995

Portaria n.° 395/95 de 3 de Maio A criação da alfândega de Viana do Castelo impõe que se proceda ao necessário reajustamento do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dasAlfândegas.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.° 1 do artigo 45.° do Decreto-Lei n.° 252-A/82, de 28 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 71.° do Decreto-Lei n.° 324/93, de 25 de Setembro, que o número de lugares do quadro de pessoal dirigente constante do anexo III ao Decreto-Lei n.° 324/93, de 25 de Setembro, alterado pela Portaria n.° 224/94, de 14 de Abril...

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