Despacho N.º 711/2009 de 26 de Junho

De acordo com o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, a política de planeamento e gestão de resíduos constitui um dos pilares fundamentais em que se baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores. Com efeito, em consonância com razões de valorização da qualidade ambiental e de salvaguarda da saúde pública, a gestão de resíduos deve proporcionar uma elevada protecção do ambiente e da saúde humana e contribuir para o reforço da competitividade da Região, conferindo-lhe uma mais-valia adicional. Este entendimento pressupõe uma gestão integrada de resíduos, como de recursos se tratassem e uma abordagem de recuperação de valor, considerando o termo resíduo como uma designação transitória do ciclo de vida dos materiais.

Neste sentido importa promover a operacionalização de uma rede regional de tecnossistemas destinados ao tratamento, valorização ou eliminação de resíduos, maximizando a valorização dos resíduos na Região e optimizando as infra-estruturas de gestão.

A realidade inerente a um território insular, disperso e localizado a uma distância significativa do Continente traduz-se simultaneamente em economias de escala reduzida e na necessária multiplicação de soluções de gestão de resíduos. Estas condicionantes, comparativamente às facilidades verificadas em territórios continentais, dificultam a implementação de operadores de gestão de resíduos.

Em matéria tributária, os valores das taxas de licenciamento de operações de gestão de resíduos previstos no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, aplicáveis transitoriamente na Região Autónoma dos Açores ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, podem chegar até aos € 27.500, tendo por isso uma orientação contrária à desejada, inibindo a iniciativa de licenciamento.

Tendo em conta que a actual situação económica e financeira é penalizadora para a realização de avultados mas necessários investimentos em gestão de resíduos, uma vez que...

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