Despacho n.º 16791/2008, de 20 de Junho de 2008

Despacho n. 16791/2008

O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) constitui o documento estratégico que enquadra a intervençáo dos fundos estruturais e do fundo de coesáo na concretizaçáo das políticas nacionais de desenvolvimento económico, social e territorial no período 2007 -2013, implementando -se, no que se refere à intervençáo do Fundo Social Europeu, através do Programa Operacional Potencial Humano, dos Programas Regionais da Madeira e dos Açores e do Programa Operacional de Assistência Técnica FSE (POAT/FSE).

O modelo de governaçáo do QREN e dos correspondentes programas operacionais, incluindo o Programa Operacional Assistência Técnica FSE, consta do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro

O regime jurídico aplicável à gestáo, acesso e financiamento dos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, encontra -se definido no Decreto Regulamentar n. 84 -A/2007, de 10 de Dezembro.

Nestes termos, colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestáo do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n. 2 do artigo 5. do Decreto Regulamentar n. 84 -A/2007, de 10 de Dezembro, e em conjugaçáo com o disposto no n. 2 do artigo 38. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, determina -se o seguinte:

  1. É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito do Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu.

  2. O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar n. 84 -A/2007, de 10 de Dezembro, aplicando -se o período de elegibilidade transitória previsto no artigo 52. daquele diploma legal.

6 de Junho de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Regulamento Específico dos apoios concedidos pelo Programa Operacional Assistência Técnica FSE (POAT/FSE)

I - Âmbito de aplicaçáo

Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras específicas de co-financiamento público de candidaturas apoiadas no âmbito do Programa Operacional Assistência Técnica do Fundo Social Europeu, adiante designado por POAT/FSE.

Artigo 2.

Aplicaçáo territorial

O presente Regulamento Específico aplica -se em todo o território nacional.

Artigo 3.

Objectivos

Os projectos apoiados pelo POAT/FSE devem contribuir para a pros-secuçáo dos seguintes objectivos:

  1. Garantir as condiçóes necessárias à gestáo nacional do Fundo Social Europeu (FSE), em particular no que se refere às actividades de coordenaçáo geral, gestáo, acompanhamento e avaliaçáo, comunicaçáo, auditoria e controlo e ainda a adaptaçáo e o desenvolvimento do Sistema Integrado de Informaçáo do FSE (SIIFSE);

  2. Promover e consolidar os mecanismos de apoio à reforma do sistema de formaçáo profissional;

  3. Promover actividades associadas à implementaçáo das políticas públicas nacionais de educaçáo, emprego e formaçáo, inclusáo social e igualdade;

  4. Desenvolver actividades de carácter transversal susceptíveis de melhorar a qualidade, promover a inovaçáo e a difusáo e transferência de novas abordagens relacionadas com o conteúdo, métodos e organizaçáo das acçóes co -financiadas pelo FSE, em particular as iniciativas orientadas para a integraçáo dos princípios EQUAL;

  5. Desenvolver e consolidar o sistema de avaliaçáo associado à inter-vençáo do...

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