Despacho N.º 569/2008 de 20 de Junho

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008), são transferidos em 2008 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2008.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Junho.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2008) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 175.661
Município de Ponta Delgada 536.163
Município da Ribeira Grande 409.098
Município da Lagoa 205.172
Município de Vila Franca do Campo 203.145
Município da Povoação 202.364
Município do Nordeste 210.315
Município de Angra do Heroísmo 418.864
Município da Praia da Vitória 297.970
Município de Santa Cruz da Graciosa 135.263
Município da Calheta 137.992,86
Município das Velas 189.480
Município de São Roque do Pico 162.866
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