Despacho n.º 16381/2008, de 16 de Junho de 2008

Despacho n. 16381/2008

Na sequência do registo n. R/B -AD -41/2008, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do despacho n. 6318/2008 (2.ª série),

de 5 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática, do Departamento de Matemática da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS -36/2007, da secçáo permanente do senado de 17 de Dezembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao

26244 abrigo do artigo 61. da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática

Regulamento

Artigo 1.

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequaçáo do curso de licenciatura em Matemática (Ensino de), criado pela Portaria n. 568/86, de 1 de Outubro, e alterado pela última vez pela resoluçáo do senado n. 5/94, publicada pelo despacho n. 65/94 (2.ª série), D.R.

n. 194, de 23 de Agosto, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática, da responsabilidade do Departamento de Matemática.

Artigo 2.

Organizaçáo do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Matemática, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza -se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.

2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.

Artigo 4.

Avaliaçáo

O regime de avaliaçáo de conhecimentos segue as disposiçóes constantes no regulamento das actividades académicas.

Artigo 5.

Classificaçáo final

1 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderaçáo têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 6.

Condiçóes de acesso

As condiçóes de acesso, matrícula, inscriçáo, reingresso, transferência e mudança de curso seráo fixadas anualmente, em...

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