Despacho n.º 16218/2008, de 13 de Junho de 2008

Despacho n. 16218/2008

Subdelegaçáo e delegaçáo de competências

Ao abrigo da autorizaçáo concedida pelo n.os 2 e 4 do ponto I e pelos n.os 1.6, 4 e 9 do ponto II do despacho n. 13 537/2008, de 14 de Abril, do director -geral dos Impostos, publicado no série, n. 94, de 15 de Maio de 2008, subdelego nos directores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respectivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1 - No director de Serviços da Cobrança (DSC), o licenciado Francisco António Cid Ferreira:

  1. A competência para autorizar o pagamento em prestaçóes do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29. e seguintes do Decreto -Lei

    n. 492/88, de 30 de Dezembro, quando este valor estiver compreen-dido entre € 100 000,01 e € 125 000,00 para o IRS e € 125 000,01 e € 200 000,00 para o IRC;

    b) A competência para apresentar ou propor desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissáo de cheques sem provisáo apresentados para pagamento do IVA nos serviços centrais; c) A competência para autorizar, nos termos do n. 7 do artigo 71. do Código do IVA, a correcçáo de erros praticados nas declaraçóes periódicas previstas no artigo 40. do mesmo diploma, quando dessa correcçáo resulte imposto a favor do sujeito passivo.

    2 - Nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos a competência para autorizar o pagamento em prestaçóes do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29. e seguintes do Decreto -Lei n. 492/88, de 30 de Dezembro, nos casos em que o valor do pedido náo seja superior a € 100 000,00 para o IRS e de € 125 000,00 para o IRC.

    3 - No director de Serviços da Contabilidade e Controlo (DSCC), o licenciado André Cândido Vicente, a competência para praticar os actos relacionados com a obrigatoriedade de remessa à Direcçáo -Geral do Tribunal de Contas da informaçáo anual respeitante ao Sistema de Restituiçóes e Pagamentos.

    4 - Nos directores de Serviços da Cobrança (DSC), Dr. Francisco Cid Ferreira...

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