Despacho n.º 16148/2008, de 12 de Junho de 2008

Despacho n.º 16148/2008 Por terem sido objecto de alterações os artigos 8.º, n.º 3,

a), 10.º, n.º 6, 11.º, 12.º, 13.º, n.º 1

a), 16.º, n.º 1, 17.º e 18.º, do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade Aberta, alterado por rectificação n.º 393/2008, de 1 de Fevereiro, em anexo, procede -se à sua republicação. 30 de Maio de 2008. -- O Reitor, Carlos Reis.

ANEXO Republicação do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade Aberta CAPÍTULO I Disposições introdutórias Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente Regulamento destina -se a regular os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso a que fica sujeita a matrícula e ou inscrição em ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado e de Mestre, adiante todos genericamente designados por cursos, na Universidade Aberta.

Artigo 2.º Conceitos Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e conforme referido no artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, entende -se por: 1) «Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior; 2) «Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matrí- cula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não inter- rupção de inscrição num curso superior; 3) «Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido; 4) «Mesmo curso» os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:

  1. À atribuição do mesmo grau;

  2. À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado. 5) «Créditos» os créditos segundo o sistema ECTS -- european credit transfer and accumulation system (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos); 6) «Escala de classificação portuguesa» escala definida no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    Artigo 3.º Incompatibilidades Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior nacional, salvo se se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde ingressou como titular de um curso superior ou via concurso nacional de acesso.

    Artigo 4.º Períodos de apresentação de candidaturas 1) Em cada ano lectivo existem dois períodos de apresentação de candidaturas a mudanças de cursos, transferências e reingressos: o período normal e o período extraordinário. 2) Os períodos de candidatura serão fixados anualmente por despacho reitoral e publicitados na página da Universidade Aberta na Internet (www.univ -ab.pt). CAPÍTULO II Disposições gerais Artigo 5.º Condições para a mudança de curso ou transferência Pode requerer a mudança de curso ou a transferência: 1) O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído; 2) O estudante que tenha estado matriculado e inscrito em estabeleci- mento de ensino superior estrangeiro...

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