Despacho N.º 521/2008 de 6 de Junho

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, a decisão sobre a renovação de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia é comunicada por escrito aos interessados até sessenta dias antes do seu termo;

Considerando que a Dra. Maria de Fátima Senra Estrela cumpriu tempestivamente o estipulado no artigo 23.º do sobredito diploma legal, quanto à comunicação do termo da respectiva comissão de serviço e apresentação do respectivo relatório das actividades prosseguidas e resultados obtidos;

Considerando o teor do relatório da demonstração das actividades prosseguidas e resultados obtidos...

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