Despacho n.º 13100/2006, de 22 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 100/2006 (2.a sÈrie). -1-Ao abrigo do disposto no n.o 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.o 3932 (2.a sÈrie), de 7 de Fevereiro, subdelego no subchefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante JosÈ Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competÍncia que me È delegada para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestaÁ·o de serviÁo efectivo, com excepÁ·o dos oficiais generais, dos militarizados e dos funcion·rios do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviÁo no Estado-Maior da Armada, incluindo Ûrg·os de apoio, decidir sobre:

a) LicenÁas por maternidade;

b) LicenÁas por paternidade;

c) LicenÁas por adopÁ·o; d) Dispensas para consulta e amamentaÁ·o; e) Faltas para assistÍncia a menores; f) Faltas para assistÍncia a netos; g) Faltas para assistÍncia a pessoa com deficiÍncia ou doenÁa crÛnica;

h) Dispensas de trabalho nocturno; j) Outros casos de assistÍncia ‡ famÌlia.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do Estado-Maior da Armada que incluam no ‚mbito desta subdelegaÁ·o de competÍncias.

31 de Maio de 2006. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Victor Manuel Bento e Lopo Cajarabille, vice-almirante.

DirecÁ·o-Geral da Autoridade MarÌtima

Instituto de Socorros a N·ufragos

Aviso n.o 6994/2006 (2.a sÈrie). - Por despacho de 17 de Maio de...

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