Despacho n.º 11830/2006, de 02 de Junho de 2006

Despacho n.o 11 830/2006 (2.a série). - Constituiçáo da UNC - Unidade Nacional de Compras. -I-A Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 111/2003, de 12 de Agosto, aprovou o Programa Nacional de Compras Electrónicas (PNCE) e o Decreto-Lei n.o 16/2005, de 18 de Janeiro, constituiu a UMIC - Agência para a Sociedade de Conhecimento, I. P. (UMIC), cuja missáo é o planeamento, a coordenaçáo e o desenvolvimento de projectos nas áreas da sociedade de informaçáo e governo electrónico.

Relativamente às compras públicas, a UMIC promoveu projectos-piloto envolvendo oito Ministérios com o objectivo de, a nível minis-terial, as compras serem centralizadas num único núcleo, geralmente integrado nas respectivas secretarias-gerais - as unidades ministeriais de compras (UMC). As compras transversais aos diversos ministérios passaram a ser processadas centralmente, assegurando a UMIC todo esse procedimento.

Os indicadores de poupança alcançados, mesmo incidindo apenas numa pequena parte do universo, foram muito satisfatórios, traduzindo, por um lado, o sucesso do projecto ao nível da agilidade e poupança para o Estado e, por outro lado, a necessidade de expansáo dos procedimentos à restante Administraçáo Pública.

Entretanto, essa experiência veio a ser alargada aos demais minis-térios e apresenta já maturidade suficiente para que seja dado o próximo passo: a constituiçáo da UNC - Unidade Nacional de Compras.

II - Pretende-se que seja a UNC a coordenar e regular todo o processo de aprovisionamento público e a assegurar as compras de categorias de produtos que sejam transversais a toda a Administraçáo Pública. As UMC asseguram toda a gestáo de existências (stock) e pagamentos e ainda os processos de compras relativos às categorias de produtos que sejam específicas do seu ministério, enquadrados nas orientaçóes gerais emanadas pela UNC.

III - A UNC, pela flexibilidade de gestáo necessária ao cabal cumprimento dos seus objectivos, assumirá a natureza de entidade pública empresarial (EPE). Assim, à luz dos objectivos supra-enunciados, determino o seguinte:

1 - Constituir um grupo de trabalho incumbido da preparaçáo do anteprojecto de diploma de criaçáo da UNC, EPE e respectivos estatutos, bem como da articulaçáo desta entidade nacional com as diversas unidades ministeriais de compras, que será presidido pelo mestre António Lorena de Sèves e cuja restante composiçáo é a seguinte:

  1. Prof. Manuel Ricou, em representaçáo da UMIC; b) Mestre Manuel Freire de Barros;

  2. Dr.a Joana Pimentel de Campos e Dr. Rui Cardona Ferreira, em minha representaçáo;

  3. Dr.a...

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