Despacho N.º 671/2010 de 29 de Junho

Considerando que a Ilhas de Valor, SA, é uma sociedade de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto o planeamento, promoção e desenvolvimento de projectos no âmbito de actividades turísticas, comerciais, industriais e outros serviços, e, igualmente, criar as condições para que todas as ilhas tenham acesso a bens e serviços em condições de igualdade, contribuindo também assim para a coesão territorial dos Açores.

A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis, comerciais, industriais e financeiras relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.

Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do seu, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, agrupamentos europeus de interesse económico ou outro tipo de exercício de actividade económica.

Considerando que entre as competências da Ilhas de Valor, S.A., está nos termos dos respectivos estatutos, o desenvolvimento de actividades relacionadas com o seu objectivo principal, designadamente o planeamento, a promoção e o desenvolvimento de projectos no âmbito de actividades turísticas, comerciais, industriais e outros serviços;

Considerando que na prossecução de tal atribuição assumem particular importância nos Hotéis da Graciosa e das Flores, Campos de Golfe, Parques de Campismo e Centros de Interpretação Ambiental e Cultural, enquanto estruturas que visam a promoção das actividades turísticas, com o objectivo fundamental de aumentar a afluência de turistas nas Ilhas de Coesão;

Considerando que, com base nestes parâmetros, e nos termos do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março, foi celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Ilhas de Valor, S.A. um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da implementação do Plano de Investimento da sociedade Ilhas de Valor, S.A;

Considerando que a Ilhas de valor, S.A., para além de capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência...

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