Despacho N.º 661/2010 de 25 de Junho

Considerando que, ao abrigo do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto, os titulares de cargos dirigentes têm direito a habitação fornecida pela administração regional sempre que para o exercício das suas funções tenham de mudar de residência, deslocando-se para a Região, ou dentro dela, de uma ilha para a outra;

Considerando que o Dr. Carlos Alberto Maia da Silva Machado, ao ter sido nomeado Inspector Regional do Trabalho, beneficia do direito acima referido, uma vez que, para o exercício desse cargo, tem de mudar a sua residência para a Ilha Terceira, por força do disposto no Anexo III do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de Novembro;

Nos termos do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto, determina-se o seguinte:

  1. Reconhecer ao Dr. Carlos Alberto Maia da Silva Machado, Inspector Regional do Trabalho, o direito a habitação.

  2. O reconhecimento do direito referido no número anterior produz efeitos à data de posse do Inspector Regional do Trabalho.

17 de Junho de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto...

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