Despacho N.º 809/2009 de 21 de Julho

Considerando que o Conselho do Governo Regional dos Açores, através da Resolução n.º 14/88, de 9 de Fevereiro, concedeu à empresa Transmaçor - Transportes Marítimos Açoreanos, Lda., a exploração das embarcações denominadas “Cruzeiro do Canal” e “Cruzeiro das Ilhas”;

Considerando que o transporte marítimo de passageiros é uma actividade fundamental para o desenvolvimento sócio-económico da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que pelo n.º 3 da cláusula 4.ª do Contrato de Concessão constituem encargo da Região as grandes reparações a efectuar nas embarcações concessionadas;

Considerando que a embarcação “Cruzeiro do Canal”, necessitou de reparações necessárias ao seu bom funcionamento, conservação e segurança, as quais foram concluídas em Maio de 2009;

Considerando que a Transmaçor, como entidade concessionária daquela embarcação, está mais habilitada para definir as necessidades e prioridades das mencionadas reparações, pelo ficou responsável por promover a execução dos trabalhos necessários;

Considerando que, e tendo por base o relatório técnico, tais reparações são necessárias e imprescindíveis ao funcionamento da mencionada embarcação e constituem encargo da Região;

Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea b) e z) do artigo 60.º do...

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