Despacho N.º 794/2009 de 20 de Julho

Considerando que pelo Despacho n.º 471/2006, publicado no Jornal Oficial, II Série n.º 17, de 26 de Abril, o empresário MARIO JORGE DUTRA DE ESCOBAR, ENI (adiante designado/a por promotor), foi beneficiário/a, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - Subsistema para o Desenvolvimento Local (adiante designado por SIDEL), de um apoio financeiro no montante de 39.693,60 €, sob a forma de subsídio não reembolsável, para aplicação na execução de um projecto de investimento.

Considerando que, aos 9 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e seis, entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDEL, para execução do projecto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado.

Considerando que o prazo de realização do investimento objecto de apoio decorreu no período compreendido entre 09/10/2006 e 09/10/2008, conforme consta da cláusula quarta do contrato de concessão de incentivos.

Considerando que o promotor está, nos termos da alínea a) da cláusula oitava do contrato de concessão de incentivos e da alínea a) do artigo 21º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, obrigado à execução do projecto objecto de apoio, dentro daquele período.

Considerando que o referido prazo foi ultrapassado sem que tenha sido comunicada qualquer alteração ou ocorrência que possam ter posto em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto, nomeadamente, quanto ao seu...

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