Despacho N.º 739/2009 de 7 de Julho

Considerando que o Conselho do Governo Regional dos Açores, através da Resolução n.º 14/88, de 9 de Fevereiro, concedeu à empresa Transmaçor - Transportes Marítimos Açoreanos, Lda., a exploração das embarcações denominadas “Cruzeiro do Canal” e “Cruzeiro das Ilhas”;

Considerando que o transporte marítimo de passageiros é uma actividade fundamental para o desenvolvimento sócio-económico da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a Transmaçor teve de implementar nas embarcações “Cruzeiro do Canal” e “Cruzeiro das Ilhas” o Código ISM - Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e a Prevenção da Poluição, conforme exigido pelo Regulamento (CE) n.º 336/2006, de 15 de Fevereiro de 2006;

Considerando que a Transmaçor, como entidade concessionária daquelas embarcações, está mais habilitada para definir as necessidades e prioridades da implementação do referido código ISM;

Considerando que o plano de execução deste processo foi dividido em duas fases. A primeira respeitante à implementação do sistema a bordo das embarcações e consequente obtenção da certificação provisória, a qual foi concluída em Abril de 2008. A segunda fase diz respeito à obtenção da certificação definitiva das referidas embarcações, a qual foi concluída em Maio de 2009, à gestão efectiva dos navios e ao acompanhamento da monitorização do...

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