Despacho n.º 19726/2008, de 24 de Julho de 2008

Despacho n. 19726/2008
Nos termos do n. 6 do artigo 68. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, que fixa as regras de governaçáo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais (PO) para o período 2007 -2013, foi adoptado em 21 de Janeiro de 2008 o despacho
conjunto n. 4026/2008, pelo Ministro Coordenador da Comissáo Ministerial de Coordenaçáo do POPH e pela Ministra da Educaçáo, tendo sido fixada, nomeadamente, a data de extinçáo das estruturas de apoio técnico -regionais do PRODEP III, as condiçóes particulares a observar na transferência de funçóes e os recursos humanos a transitar para o Programa Operacional Potencial Humano.
O n. 5 do referido despacho conjunto estabelece que as estruturas de apoio técnico regional do PRODEP III sejam extintas o mais tardar em 30 de Junho de 2008, mantendo -se em funçóes, em razáo das necessidades, o pessoal técnico afecto, assim como os respectivos coordenadores, sendo os encargos financeiros do funcionamento assegurados pela assistência técnica relativa à Intervençáo Operacional da Educaçáo e pelas direcçóes regionais de educaçáo respectivas.
Considerando as situaçóes específicas das Estruturas Regionais de Lisboa e do Alentejo, entende -se necessário que as mesmas se mantenham em funçóes até 31 de Dezembro de 2008, com reduçáo do pessoal técnico afecto, para proceder ao encerramento de situaçóes pendentes.
Assim, nos termos do n. 6 do artigo 68. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, determina -se o seguinte:
1 - As Estruturas Regionais de Lisboa e do Alentejo do PRODEP III mantêm -se em funcionamento até 31 de Dezembro de.2008, em funçáo das necessidades...

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