Despacho n.º 18226/2008, de 08 de Julho de 2008
Os regulamentos específicos do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) sáo aprovados pela respectiva comissáo ministerial de coordenaçáo, nos termos do n. 5 do artigo 30. do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, pelo que, obtida aquela aprovaçáo e colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestáo do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n. 2 do artigo 5. do Decreto Regulamentar n. 84 -A/2007, de 10 de Dezembro, e em conjugaçáo com o seu n. 3, determina-seoseguinte:
1 - É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervençáo n. 7.1., "Sistema estratégico de informaçáo e conhecimento", do eixo n. 7, "Igualdade de Género" do Programa Operacional Potencial Humano.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, aplicando -se o período de elegibilidade transitória previsto no artigo 52. do Decreto Regulamentar n. 84 -A/2007, de 10 de Dezembro.
20 de Junho de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
Regulamento específico da tipologia de intervençáo n. 7.1,«Sistema estratégico de informaçáo e conhecimento», do eixo n. 7,«Igualdade de Género», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).
Âmbito de aplicaçáo
Artigo 1.
Objecto
O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no âmbito do eixo n. 7, para acçóes de informaçáo e conhecimento aplicáveis às regióes do Norte, Centro e Alentejo.
Artigo 2.
Objectivos
Constituem objectivos da presente tipologia de intervençáo os seguintes:
-
Reforçar a intervençáo dos mecanismos informadores e de concepçáo das políticas na área da Igualdade de Género, bem como os respectivos instrumentos de avaliaçáo de impacto;
-
Desenvolver um sistema de informaçáo e avaliaçáo estratégico integrado sobre a igualdade e violência de género, nomeadamente sobre a violência doméstica e o tráfico de seres humanos;
-
Aprofundar o conhecimento existente sobre a situaçáo de mulheres e homens nos vários domínios da intervençáo social e pública;
-
Conceber, sistematizar e produzir materiais de suporte à intervençáo para as diferentes temáticas relacionadas com o género.
Artigo 3.
Acçóes elegíveis
No âmbito da presente tipologia de intervençáo sáo elegíveis as seguintes acçóes:
-
Concepçáo, desenvolvimento e avaliaçáo de bases de dados, diagnósticos, códigos de boas práticas, argumentários e outros instrumentos de...
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