Despacho N.º 621/2008 de 10 de Julho

Considerando que por meu despacho de 26 de Julho de 2005, publicado com o n.º 986/2005 no Jornal Oficial, IIª Série, n.º 34, de 23 de Agosto de 2005, foi nomeado Director do Museu do Pico, em regime de comissão de serviço, o licenciado Manuel Francisco Costa Júnior, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica Integrada e Secundária das Lajes do Pico, foi nomeado, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Director do Museu de do Pico, serviço da Direcção Regional da Cultura, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005.

Considerando os resultados da actividade até agora desempenhada, que evidenciam a existência de uma clara aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme relatório das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos durante o exercício do cargo, apresentado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Considerando a proposta de renovação da comissão de serviço do Manuel Francisco Costa Júnior como Director do Museu do Pico, apresentada pelo Director Regional da Cultura, dirigente máximo do serviço;

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 1 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 2.º, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março, determina-se o seguinte:

  1. É renovada, por mais três anos, a comissão de serviço do licenciado Manuel Francisco Costa Júnior no cargo de Director do Museu do Pico, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º13/2001/A, de 7 de Novembro, diploma que aprova a estrutura orgânica dos serviços externos da Direcção Regional da Cultura;

  2. Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, é publicada em anexo nota relativa ao currículo do nomeado.

  3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.

Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de...

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