Despacho n.º 17906/2008, de 03 de Julho de 2008

Despacho n. 17906/2008

Pretende a TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., construir um aterro sanitário de refugos resultantes de operaçóes de tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU) dos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, no vale da Abrunheira, freguesias de Sáo Miguel de Alcainça e da Malveira, concelho de Mafra, utilizando para o efeito 74 650 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mafra, por força da delimitaçáo constante da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 42/2002, de 12 de Março.

O aterro sanitário servirá de apoio à central de digestáo anaeróbica a construir em terrenos contíguos, recebendo os rejeitados resultantes da operaçáo dessa central, bem como os provenientes das centrais de compostagem e de triagem de Trajouce.

Considerando que o projecto se enquadra no Plano Estratégico de Resíduos para as Áreas dos Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, e que com este se pretende atingir os objectivos determinados na legislaçáo em vigor, desviando -se assim dos aterros os resíduos biodegradáveis produzidos na área de intervençáo dos concelhos abrangidos;

Considerando ainda que aquele Plano Estratégico refere que «a situaçáo actual a nível de gestáo dos resíduos sólidos urbanos na área dos municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra requer uma intervençáo urgente nalgumas vertentes, nomeadamente na valorizaçáo e no confinamento técnico dos resíduos, náo só na perspectiva de as complementar, mas também de sanar situaçóes ambientalmente incorrectas [...] Face à desactivaçáo do aterro sanitário de Trajouce, é essencial a construçáo de um aterro sanitário de apoio de modo a receber os refugos do processo de digestáo anaeróbica e da compostagem, os rejeitados da triagem, bem como outros resíduos provenientes dos municípios náo passíveis de valorizaçáo»;

Considerando, assim, que será assegurado o destino final adequado e controlado dos resíduos que náo forem passíveis de recuperaçáo;

Considerando o teor favorável da declaraçáo de impacte ambiental (DIA), condicionada ao cumprimento das medidas de minimizaçáo aí propostas;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissáo Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo à utilizaçáo náo agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que, para a área em causa, a Assembleia Municipal de Mafra determinou o estabelecimento de medidas preventivas através do aviso n. 17 232/2008, de 26 de Maio...

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