Despacho N.º 591/2008 de 2 de Julho

Considerando que o Conselho do Governo Regional dos Açores, através da Resolução n.º 14/88, de 9 de Fevereiro, concedeu à empresa Transmaçor - Transportes Marítimos Açoreanos, Lda., a exploração das embarcações denominadas “Cruzeiro do Canal” e “Cruzeiro das Ilhas”;

Considerando que o transporte marítimo de passageiros é uma actividade fundamental para o desenvolvimento sócio-económico da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, na sequência da inspecção anual obrigatória efectuada pelos técnicos da empresa OREY às embarcações “Cruzeiro do Canal” e “Cruzeiro das Ilhas”, as jangadas destas embarcações foram sujeitas a peritagem detalhada pelos técnicos da referida empresa, tendo estes concluído que têm de ser abatidas seis jangadas;

Considerando que têm de ser adquiridas seis novas jangadas para as embarcações concessionadas, no montante da € 27.600,00, e que o respectivo encargo é da responsabilidade da Região nos termos do n.º 3 da cláusula 4.ª do Contrato de Concessão;

Considerando que a Transmaçor, como entidade concessionária daquelas embarcações, está mais habilitada para definir as necessidades e prioridades das mencionadas aquisições;

Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea b) e z) do artigo 60.º do Estatuto...

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