Despacho N.º 732/2007 de 31 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 732/2007 de 31 de Julho de 2007

Considerando os objectivos do Governo Regional dos Açores de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património cultural e arquitectónico da Região;

Considerando a necessidade de se proceder à remodelação e ampliação do Museu Carlos Machado, em Ponta Delgada, e que reveste carácter de urgência, reforçado pelo facto do núcleo sede do Museu se encontrar encerrado ao público desde Outubro de 2006;

Considerando que a remodelação e ampliação do Museu Carlos Machado passa obrigatoriamente pela requalificação da exposição permanente e criação de novos espaços e valências;

Considerando a importância e a dimensão da obra a realizar;

Considerando que, para o efeito, torna-se necessário recorrer a trabalhos de concepção, especificamente, à elaboração de um projecto de execução da obra, incluindo arquitectura e todas as especialidades;

Considerando que, a complexidade técnica da obra, aconselha a uma rigorosa e criteriosa qualificação dos concorrentes, comprovada, designadamente, por experiência anterior adquirida e reconhecida em projectos realizados nesta área específica;

Considerando, assim, que impõe uma pré-avaliação das capacidades técnicas dos concorrentes;

Considerando, para mais, que o valor estimado para o fornecimento projecto de execução da obra é de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), incluindo prémios;

Considerando que, a verba referente ao projecto de remodelação e ampliação, incluindo projecto museológico de exposição de carácter permanente, do Museu Carlos Machado, encontra-se prevista, nas Orientações de Médio Prazo 2007/2008, inscrita na alínea f) - Museus, Bibliotecas e Arquivos, Projecto 4.2, Programa 04;

Considerando, para mais, a autorização de repartição de encargos por mais de um ano económico, concedida por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 8 de Junho de 2007, tendo em conta que a despesa deverá ser a suportar no ano económico de 2008;

Considerando, ainda, que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos dirigentes máximos dos serviços as competências que, em função das diversas matérias e da legislação em vigor, se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas nas alíneas b) e z), do artigo 60.º do Estatuto...

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