Despacho N.º 675/2007 de 24 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 675/2007 de 24 de Julho de 2007

Considerando que por meu despacho de 14 de Julho de 2005 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal com vista ao fornecimento do projecto de execução das novas instalações da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo;

Considerando que por meu despacho de 12 de Janeiro de 2007 foi adjudicado à firma “Inês Lobo, Arquitectos, Lda.” o fornecimento do referido projecto, incluindo as especialidades de Arquitectura e Espaços Exteriores, térmica, Acústica, Optimização Energética de Edifícios, Fundações e Estruturas, Instalações e Equipamentos Eléctricos, Instalações e Equipamentos Mecânicos e Instalações e Equipamentos de Águas e Esgotos, de acordo com o caderno de encargos do concurso;

Considerando que a entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética e de Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), do Regulamento dos Sistemas Energéticos e Climatização dos Edifícios (RSECE) e do Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), com aplicação obrigatória nos edifícios de serviços, obriga a que o projectista de AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) seja, também, o responsável pela verificação do cumprimento do RSECE, e que o projecto seja verificado e acompanhado, em particular na fase da obra, por um perito em certificação energética e de qualidade do ar interior do edifício, pelo que se impõe que o projecto seja complementado com a especialidade de Física de Edifícios, nas áreas de Energias Renováveis, Verificação Regulamentar (RSECE) e Certificação Energética;

Considerando a necessidade urgente de concluir o projecto de execução e, ainda, que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão e ao desenrolar dos procedimentos administrativos aplicáveis, nomeadamente através da delegação de competências nos responsáveis pelos diversos órgãos e serviços que, em função das matérias e da legislação em vigor, se mostrem adequados para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º e da alínea b) do n.º 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT