Despacho N.º 874/2005 de 26 de Julho

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Despacho n.º 874/2005 de 26 de Julho de 2005

Considerando que pela Resolução n.º 85/2005, de 9 de Junho, o Governo Regional aprovou a alienação, por concurso público, de um lote indivisível de acções nominativas detidas pela Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, EP, no capital social da Cofaco Açores, Indústria de Conservas, SA;

Considerando ainda, que nos termos da referida Resolução a competência para aprovar o Caderno de Encargos foi objecto de delegação no Vice-Presidente do Governo Regional;

Assim, ao abrigo da Resolução n.º 85/2005, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 23, de 9 de Junho de 2005 e por delegação do Conselho do Governo Regional, determino o seguinte:

- aprovar, no âmbito do concurso público de alienação de um lote indivisível de acções nominativas detidas pela Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas EP, no capital social da Cofaco Açores, Indústria de Conservas, SA, o Caderno de Encargos anexo ao presente despacho.

14 de Julho de 2005. - O Vice-Presidente Do Governo Regional, Sérgio Humberto da Rocha Ávila.

Anexo

CADERNO DE ENCARGOS

CAPÍTULO IDisposições gerais

Artigo 1.ºObjecto do concurso

1 - O presente caderno de encargos rege o concurso público relativo à alienação pela Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas E.P., abreviadamente designada por Lotaçor E.P. de um lote indivisível de 265 066 acções detidas por esta na Cofaco Açores, Indústria de Conservas S. A., abreviadamente designada por Cofaco Açores, correspondente a uma participação de 20 % no respectivo capital social, a realizar nos termos previstos nos artigos 2.º do Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro.

2 - A alienação prevista no número anterior decorre no quadro da reestruturação da Lotaçor, nos termos do novo regime jurídico do sector empresarial do Estado, constante do Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro.

Artigo 2.ºRegime da operação

A alienação referida no artigo anterior será feita, em bloco, ao concorrente individual vencedor ou ao conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.

Artigo 3.ºConcorrentes, idoneidade e capacidade

1 - O concurso é aberto a entidades nacionais e estrangeiras, que podem concorrer individualmente ou em agrupamento.

2 - A alienação será feita a quem dê garantias de idoneidade e de capacidade financeira e ofereça o valor mais alto por acção.

3 - Para os efeitos deste caderno de encargos, o termo «concorrente» designa, indistintamente, quer um agrupamento concorrente, quer um concorrente a título individual.

4 - Nenhuma entidade poderá integrar mais de um agrupamento concorrente, nem integrar um agrupamento e ao mesmo tempo concorrer individualmente.

5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se como a mesma entidade duas ou mais sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo e bem assim quaisquer pessoas singulares ou colectivas e outras pessoas colectivas em que as primeiras tenham participação ou exerçam influência dominante, nos termos do artigo 21.º do Código de Valores Mobiliários.

6 - As entidades que integrem um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações emergentes da respectiva proposta e do presente caderno de encargos.

Artigo 4.ºFases do concurso

O concurso processa-se nas seguintes fases:

  1. Entrega, abertura e admissão das propostas;b) Apreciação das propostas e selecção para negociação;

  2. Negociação e apuramento do concorrente vencedor;

    Artigo 5.ºPreço base

    O preço base da alienação é de 4,82€ (quatro euros e oitenta e dois cêntimos) por acção.

    Artigo 6.ºDocumentação à disposição dos interessados

    Para consulta dos interessados, estará patente, na sede da Lotaçor - Serviço de Lotas, EP, sita à Avenida Antero de Quental n.º 9 C, 2.º andar, em Ponta Delgada, e até ao termo do prazo para a entrega das propostas, o pacto social, a composição dos órgãos sociais, os balanços e demais documentos de publicação obrigatória relativos aos três últimos exercícios, bem como os indicadores mais significativos, da Cofaco-Açores.

    CAPÍTULO IIDas propostas

    Artigo 7.ºNúmero de propostas por concorrente

    Cada concorrente só pode apresentar uma proposta.

    Artigo 8.ºConstituição das propostas

    As propostas são constituídas por uma carta contendo a oferta de preço por cada uma das acções do lote indivisível a alienar, segundo o modelo constante do anexo I, acompanhada dos documentos referidos no artigo seguinte.

    Artigo 9.ºDocumentos

    1 - Os documentos que acompanham a proposta referidos no artigo anterior são os seguintes:

  3. No caso de pessoas colectivas, incluindo aquelas que integrarem um agrupamento:

    Um certificado de existência legal (ou equivalente) do qual conste a composição dos órgãos sociais;

    Um exemplar actualizado do contrato de sociedade;

    A indicação dos sócios ou accionistas cuja participação directa ou indirecta no capital social seja igual ou superior a 5%;

    Os documentos de prestação de contas (relatório de gestão, balanço, demonstração de resultados, respectivos anexos e certificação legal das contas nos casos legalmente previstos) dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos e, caso disponível, elementos para informação pública intercalar que se reportem a períodos ainda não cobertos por relatório anual;

  4. No caso de pessoas singulares, incluindo aquelas que integrarem um agrupamento:

    Declarações de rendimentos referentes aos três últimos anos;

    Uma relação de bens patrimoniais;

    Outros elementos que comprovem a capacidade financeira adequada para aquisição das acções a que se propõem;

  5. Relativamente às entidades, sejam pessoas singulares ou colectivas, ainda que integrando um agrupamento, que se encontrem sujeitas a tributação em Portugal ou a contribuir para a segurança social portuguesa, certidões comprovativas de que têm a sua situação financeira regularizada perante a Fazenda Nacional e a segurança social;

  6. Relativamente às entidades, sejam pessoas singulares ou colectivas, ainda que integrando um agrupamento, declaração atestando que sobre eles, ou sobre os titulares dos órgãos sociais, no caso de pessoas colectivas, não impende proibição do exercício do comércio, declaração de falência ou insolvência, condenação transitada em julgado pela prática de concorrência desleal ou condenação transitada em julgado por crimes contra a saúde pública ou economia;

  7. No caso de agrupamento, indicação do número de acções da Cofaco Açores., integrantes do lote previsto no n.º 1 do artigo 1.º do presente caderno de encargos, que cada entidade que constitui o agrupamento concorrente se propõe adquirir;

  8. Declaração expressa de aceitação sem reservas das condições a que obedece o presente concurso, assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva ou por cada uma das entidades que integrem o agrupamento;

  9. Declaração emitida por cada pessoa colectiva, ainda que integrando um agrupamento, na qual indique se tem ou não relações de simples participação ou relações de participação recíproca tal como são definidas no n.º 5 do artigo 3.º, com outra entidade também concorrente;

  10. Comprovativo da prestação da caução a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º

    2 - No caso de agrupamento misto, constituído por pessoas singulares e colectivas, para além dos documentos que a cada uma delas respeitam nos termos do nº 1, deverão ainda as propostas ser acompanhadas dos seguintes documentos:

    A indicação completa das funções exercidas em órgãos sociais de outras sociedades;

    A...

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