Despacho N.º 832/2005 de 19 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 832/2005 de 19 de Julho de 2005

Encontrando-se em curso a execução do projecto de inventariação e catalogação digital dos bens patrimoniais e artísticos da Presidência do Governo, o qual vinha a ser desenvolvido com a colaboração especializada da Dr.ª Elisabete Paula Ledo Raposo, no âmbito das actividades propostas pela coordenação dos palácios afectos à Presidência;

Considerando que por meu despacho de 10 de Maio de 2005, a Dr.ª Elisabete Paula Ledo Raposo, passou a assumir a coordenação de outro projecto, relativo à elaboração de legislação respeitante à gestão, conservação e eliminação de documentos recebidos e produzidos pelos serviços da Administração Regional, não lhe sendo possível acumular essa nova missão com o trabalho que estava a realizar;

Considerando a necessidade de dar continuidade ao projecto de estudo, inventariação e catalogação e, bem assim, a inexistência nos quadros de pessoal da Presidência do Governo de funcionários ou agentes com a qualificação necessária para o efeito;

Considerando que a natureza dos serviços a prestar não se afigura compatível com a prestação de trabalho de natureza subordinada, face ao seu carácter eminentemente intelectual, tornando difícil colmatar a presente situação com recurso a outro mecanismo jurídico e que a natureza dos serviços a prestar não permite uma definição das especificações do contrato necessárias à sua adjudicação de acordo com as regras aplicáveis aos concursos ou a um procedimento por negociação.

Considerando que o trabalho em causa se processará durante um horizonte temporal limitado;

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/A, de 28 de Janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º, da alínea f) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 78.º, da alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho e aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio e, ainda, em articulação com o artigo...

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