Despacho N.º 574/2004 de 27 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho n.º 574/2004 de 27 de Julho de 2004

Considerando o Despacho publicado com o nº 535/2003, no Jornal Oficial, nº28, II Série, de 15 de Julho, rectificado pelo Despacho nº 126A/2003, publicado no Jornal Oficial, nº 36, II Série, 2º Suplemento, de 9 de Setembro, relativo aos apoios na sequência da tempestade de 12 de Abril de 2003;

Considerando a necessidade de introduzir algumas alterações ao referido Despacho;

Assim, determino o seguinte:

1 - Os pontos 2, 4, 5, 6, 7, 8 e o anexo do despacho publicado com o nº 535/2003, no Jornal Oficial, nº28, II Série, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:

“2 - Podem aceder às referidas ajudas as organizações de produtores e os agricultores titulares de explorações situadas na Região, que tenham sofrido danos em edifícios e equipamentos agrícolas ou na produção normal de cada cultura, desde que estes atinjam o limiar de 20% e desde que esses prejuízos não sejam inferiores a 250 euros.

4 - O montante máximo elegível será de 80% dos valores calculados de acordo com o previsto no ponto anterior, sendo o valor da ajuda de 100%.

5 - Para poderem beneficiar das referidas ajudas os agricultores e as associações de produtores tem de ser proprietários das áreas de cultura, edifícios ou equipamentos atingidos ou possuírem título válido para a sua exploração.

6 - Aqueles cujas explorações sofreram prejuízos enquadráveis no presente Despacho e que ainda não foram objecto de vistoria por parte dos Serviços de Desenvolvimento Agrário da respectiva ilha, devem proceder à declaração dos mesmos nesses Serviços, até cinco dias úteis após a publicação do presente Despacho.

7 - Os Serviços de Desenvolvimento Agrário procedem à confirmação das declarações referidas no ponto anterior.

8 - Após a confirmação referida no ponto anterior, os interessados devem proceder à apresentação das respectivas candidaturas, junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário, em formulário a fornecer por esses serviços.

Anexo

Culturas Valor da ajuda
Batata 1 309,00 €/ha
Beterraba 250,00 €/ha
Floricultura 1,70 €m2
Fruticultura 2 680,00 €/ha
Fruticultura - pequenos frutos 2,40 €/m2
Hortícolas ar livre 0,36 €/m2
Hortícolas sob-coberto 2,58 €/m2
Próteas 16,50 €/planta
Tabaco 230,00 €/ha
Vinha / castas europeias 1 947,00 €/ha
Vinha / produtores directos 1 750,00 €/ha”

2 - O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do...

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