Despacho n.º 15322/2007, de 12 de Julho de 2007
Despacho n.o 15 322/2007
O Decreto-Lei n.o 213/2006, de 13 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educaçáo e o Decreto Regulamentar n.o 29/2007, de 29 de Março, definiu a estrutura orgânica da Direcçáo-Geral de Inovaçáo e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), atribuindo o n.o 2
do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacçáo actual, competência ao director-geral para constituir, por despacho, as equipas multidisciplinares que integram a sua estrutura matricial, compostas por funcionários do quadro privativo da DGIDC ou nela colocados, vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividades definidas na alínea b) do artigo 6.o do Decreto Regulamentar n.o 29/2007, de 29 de Março.
Assim, determino:
1 - Sáo constituídas, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGIDC e hierarquicamente dependentes directamente do director-geral:
1.1 - Equipa de Computadores, Rede e Internet nas Escolas (ECRIE);
1.2 - Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Concessáo de Equivalências (GAJURCE);
1.3 - Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE);
1.4 - Gabinete de Ediçóes, Documentaçáo e Comunicaçáo (GEDC);
1.5 - Núcleo de Educaçáo para a Saúde, Acçáo Social Escolar e Apoios Educativos (NESASE).
2.1 - A ECRIE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador e criada na dependência directa do director-geral, à qual compete genericamente conceber, desenvolver, concretizar e avaliar iniciativas mobilizadoras e integradoras no domínio do uso dos computadores, redes e Internet nas escolas e nos processos de ensino-aprendizagem, incluindo, designadamente, as seguintes áreas de intervençáo:
a) Desenvolvimento do currículo de tecnologias de informaçáo e comunicaçáo (TIC) nos ensinos básico e secundário e respectiva formaçáo de professores; b) Promoçáo e dinamizaçáo do uso dos computadores, de redes e da Internet nas escolas; c) Apetrechamento e manutençáo de equipamentos de TIC nas escolas.
2.1.1 - O estatuto remuneratório do coordenador da ECRIE é equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 10.o do
Decreto Regulamentar n.o 29/2007, de 29 de Março, incluindo a remuneraçáo base e as despesas de representaçáo legalmente estabelecidas para aquele cargo.
2.2 - O GAJURCE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador, criada na dependência directa do...
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