Despacho n.º 15878/2006, de 27 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 878/2006

Nos termos do n.o 3 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, publica-se o regulamento das provas de acesso e ingresso nos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovado pelo conselho científico em 27 de Abril e ratificado pelo conselho directivo em sessáo de 22 de Junho de 2006.

13 052 Regulamento das provas de acesso e ingresso nos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa dos maiores de 23 anos, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 64/2006

Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) aprova o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos seus cursos de licenciatura dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

Artigo 1.o

Condiçóes para a inscriçáo

Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior que antecede a realizaçáo das mesmas.

Artigo 2.o

Inscriçáo

1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas de avaliaçáo da capacidade para a frequência de um determinado curso é apresentada à Repartiçáo de Serviços Académicos do ISEL.

2 - A inscriçáo será efectuada mediante preenchimento de modelo próprio, acompanhado do currículo escolar e profissional do candidato e do pagamento das taxas e emolumentos devidos.

3 - A inscriçáo poderá, ainda, ser efectuada via Internet através da página web do ISEL, caso em que apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos e do envio por correio ou entrega presencial do currículo. Os candidatos deveráo efectuar o pagamento dos emolumentos até cinco dias úteis após a inscriçáo.

4 - O náo pagamento dos emolumentos no prazo estabelecido no número anterior implicará a recusa liminar da candidatura.

5 - Todos os factos relevantes do currículo deveráo ser confirmados através do fornecimento, em anexo, dos respectivos comprovativos ou de cópias autenticadas dos mesmos.

Artigo 3.o

Prazo de inscriçáo e calendário de realizaçáo das provas

1 - O prazo de inscriçáo e o calendário de realizaçáo das provas é fixado pelo presidente do conselho directivo do ISEL, sob proposta do conselho científico, ouvido o...

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